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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0000151-90.2024.8.17.3100

Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0000151-90.2024.8.17.3100
Inteiro teor

Ementa

ribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000151-90.2024.8.17.3100 AUTOR(A): RIVANEIDE FERREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PEDRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- AMBAS AS PARTES- SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235066541, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Julgo improcedente o pedido na parte em que a autora pretende o percebimento da gratificação de exercício do magistério prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 1.490/2023, por se tratar de vantagem condicionada ao efetivo exercício do magistério, incompatível com a situação de inatividade. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação apurado na liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, na proporção de 80% para o réu e 20% para a autora. A autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fica sujeita à suspensão da exigibilidade de sua parcela sucumbencial nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000151-90.2024.8.17.3100 AUTOR(A): RIVANEIDE FERREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PEDRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- AMBAS AS PARTES- SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235066541, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Julgo improcedente o pedido na parte em que a autora pretende o percebimento da gratificação de exercício do magistério prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 1.490/2023, por se tratar de vantagem condicionada ao efetivo exercício do magistério, incompatível com a situação de inatividade. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação apurado na liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, na proporção de 80% para o réu e 20% para a autora. A autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fica sujeita à suspensão da exigibilidade de sua parcela sucumbencial nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. Havendo Embargos de Declaração, dê-se vista ao Embargado para contrarrazões. Havendo Apelação, dê-se vista ao Apelado para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, ao TJPE. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" PEDRA, 22 de maio de 2026. MIRIAM SILVA TORRES MIRANDA Diretoria Regional do Agreste