Ementa
E - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0042858-62.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BASILIO DA SILVA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Após sentença de ID 23257426, a parte executado apresentou de depósito judicial de ID 239291454, pugnando pela extinção pelo cumprimento. Em seguida a parte autora pugnou pelo levantamento dos valores, indicando os dados bancários da parte autora para expedição de alvará judicial. Relatados decido. Tendo em vista o pagamento realizado, sem oposição da partes, Julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial de levantamento em favor da parte autora e seu advogado, quanto ao depósito judicial de ID 239291454, como requerido no ID 239885981. De logo, fica autorizada a retenção de honorários contratuais, conforme contrato de honorários de ID 219402120. Sem custas. P. R. I.