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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento do Juizado Especial Cível 0050848-07.2025.8.17.8201

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0050848-07.2025.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

al Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0050848-07.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: AMARA VALERIA BARBOSA DE LIMA DEMANDADO(A): NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc., I – Diante do atendimento à Decisão de ID nº232859853, ao tempo em que defiro o pedido de retificação do polo passivo para fazer constar CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A (nova denominação da NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA), homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme Termo de Audiência Una (ID nº 230349774) no presente Processo, com a consequente declaração extinção do feito com resolução do mérito, na forma do Art.22, §1º da Lei nº 9.099/1995 c/c o Art.487, III, "b", do novo CPC (Lei nº13.105/2015). Após, ao arquivo; III – P. R. I. E CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0050848-07.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: AMARA VALERIA BARBOSA DE LIMA DEMANDADO(A): NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc., I – Diante do atendimento à Decisão de ID nº232859853, ao tempo em que defiro o pedido de retificação do polo passivo para fazer constar CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A (nova denominação da NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA), homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme Termo de Audiência Una (ID nº 230349774) no presente Processo, com a consequente declaração extinção do feito com resolução do mérito, na forma do Art.22, §1º da Lei nº 9.099/1995 c/c o Art.487, III, "b", do novo CPC (Lei nº13.105/2015). Após, ao arquivo; III – P. R. I. E CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe. RECIFE, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito