Ementa
direito civil e processual civil. Embargos de declaração. Repetição de indébito. Omissão quanto aos consectários legais. Provimento.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso de apelação para reconhecer a abusividade de taxas de juros em contratos de empréstimo pessoal, determinar a adequação à média de mercado e condenar à restituição dos valores pagos a maior, com inversão dos ônus sucumbenciais. O embargante sustenta omissão quanto à fixação dos critérios de correção monetária e juros aplicáveis ao indébito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à definição dos critérios de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre os valores a serem restituídos a título de repetição de indébito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado, embora tenha reconhecido o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, deixou de fixar os critérios de atualização monetária e juros moratórios, configurando omissão relevante.5. A correção monetária, em casos de repetição de indébito, deve incidir desde cada desembolso indevido, por representar mera recomposição do valor da moeda.6. Admite-se a aplicação da taxa Selic a partir da citação como índice único, por englobar correção monetária e juros moratórios, evitando cumulação indevida de encargos.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.