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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0006745-40.2021.8.16.0001

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0006745-40.2021.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

ICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-40.2021.8.16.0001 Processo: 0006745-40.2021.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.446,21 Exequente(s): Marcio Rodrigo Stival Pinto Executado(s): LETÍCIA DE ABREU BLAUTH DA ROCHA SENTENÇA 1. Ante a petição retro, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Levantem-se eventuais restrições contidas nos autos. 3. Eventuais custas processuais pela parte executada, ante ao princípio da causalidade. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-40.2021.8.16.0001 Processo: 0006745-40.2021.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.446,21 Exequente(s): Marcio Rodrigo Stival Pinto Executado(s): LETÍCIA DE ABREU BLAUTH DA ROCHA SENTENÇA 1. Ante a petição retro, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Levantem-se eventuais restrições contidas nos autos. 3. Eventuais custas processuais pela parte executada, ante ao princípio da causalidade. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta