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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

TRT22, Cumprimento Provisório de Sentença 0001205-84.2024.5.22.0002

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0001205-84.2024.5.22.0002
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por JANAINA RIEDEL DE ARAUJO e PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , para determinar a retificação da conta de liquidação, na forma acima exposta, tudo pelos motivos retro, que ora se integram a este dispositivo. Fica intimada a parte executada para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os espelhos de pagamento do período de setembro de 2022 a 2026, a fim de viabilizar a apuração dos reajustes devidos. Custas de execução, pelo embargante, no valor de R$44,26 (art.789-A, V, CLT). Custas de execução pelo impugnante, no valor de R$44,26 (CLT, art. 789-A, V), porém isentas. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001205-84.2024.5.22.0002 REQUERENTE: JANAINA RIEDEL DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62d68a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por JANAINA RIEDEL DE ARAUJO e PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , para determinar a retificação da conta de liquidação, na forma acima exposta, tudo pelos motivos retro, que ora se integram a este dispositivo. Fica intimada a parte executada para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os espelhos de pagamento do período de setembro de 2022 a 2026, a fim de viabilizar a apuração dos reajustes devidos. Custas de execução, pelo embargante, no valor de R$44,26 (art.789-A, V, CLT). Custas de execução pelo impugnante, no valor de R$44,26 (CLT, art. 789-A, V), porém isentas. P.R.I. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA RIEDEL DE ARAUJO