Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por JANAINA RIEDEL DE ARAUJO e PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , para determinar a retificação da conta de liquidação, na forma acima exposta, tudo pelos motivos retro, que ora se integram a este dispositivo. Fica intimada a parte executada para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os espelhos de pagamento do período de setembro de 2022 a 2026, a fim de viabilizar a apuração dos reajustes devidos. Custas de execução, pelo embargante, no valor de R$44,26 (art.789-A, V, CLT). Custas de execução pelo impugnante, no valor de R$44,26 (CLT, art. 789-A, V), porém isentas. P.R.I.