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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0011022-20.2024.8.16.0058

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0011022-20.2024.8.16.0058
Inteiro teor

Ementa

CA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011022-20.2024.8.16.0058 Processo: 0011022-20.2024.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$5.186,00 Polo Ativo(s): GISELIA APARECIDA GRASSI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Satisfeita a obrigação de pagar, ante ao levantamento do valor da RPV e manifestação da parte exequente no mov. 71, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011022-20.2024.8.16.0058 Processo: 0011022-20.2024.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$5.186,00 Polo Ativo(s): GISELIA APARECIDA GRASSI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Satisfeita a obrigação de pagar, ante ao levantamento do valor da RPV e manifestação da parte exequente no mov. 71, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). 4. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito