Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, acolho, em parte, a preliminar levantada para retificar o valor da causa, fixando-o em R$ 27.152,90, e julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por MOZAR SOARES CAVALCANTE SEGUNDO para determinar a exclusão de toda e qualquer restrição realizada sobre apartamento nº 801, no 8º pavimento tipo, integrante do Condomínio "VOLPI ART RESIDENCE", localizado na Rua Desembargador Alberto Correia Lima, nº 3085, Teresina-PI, e registrado sob nº. 10.402, no livro de Registro Geral nº 02, ficha nº 01, na 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina – PI, que tenha origem na Ação Trabalhista 0001381-29.2025.5.22.0002, na forma acima exposta, tudo pelos motivos retro, que fazem parte integrante deste dispositivo. Confiro à presente decisão força de ofício para fins de comunicação à Serventia Extrajudicial competente, para fins de efetivação da ordem, ficando autorizado o embargante a apresentá-la diretamente ao referido cartório. Providências pela Secretaria. Custas no valor de R$ 44,26, a cargo do embargante. Certifique-se no processo principal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivos.