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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0116469-40.2025.8.16.0000

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
11/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0116469-40.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Processual civil. Cumprimento de sentença. Pedido de revogação de assistência judiciária gratuita. Cabimento do recurso. Art. 1.015, parágrafo único, CPC. Prevenção. Inexistência. Sentença coletiva que não gera conexão ou prevenção com cumprimentos de sentença individuais. Pedido de reconsideração. Não conhecimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Revogação da assistência judiciária gratuita fundamentada somente em recebimento de valores decorrentes do próprio processo. Impossibilidade. Precedentes STJ e STF. Ausência de fato novo. Alteração na condição financeira da parte que deve ser comprovada pelo credor. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicabilidade. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido.