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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002781-60.2024.8.16.0154

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0002781-60.2024.8.16.0154
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a vontade das partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas conforme acordado. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002781-60.2024.8.16.0154 Processo: 0002781-60.2024.8.16.0154 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.544,70 Exequente(s): Sinval Francisco Schreiner Executado(s): BARUFFI, FEDRIGO & CIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Sinval Francisco Schreiner em face de Baruffi, Fedrigo & Cia Ltda. Considerando a manifestação de mov. 82 e a respectiva conclusão para homologação, denota-se a composição amigável ou a satisfação do débito entre as partes. Diante do exposto, HOMOLOGO a vontade das partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Santo Antônio do Sudoeste, datado e assinado digitalmente. Janderson Henrique Farias Rizatti Juiz Substituto