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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002743-02.2025.8.16.0158

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0002743-02.2025.8.16.0158
Inteiro teor

Ementa

- Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3435 - Celular: (42) 3309-3435 - E-mail: [email protected] Processo: 0002743-02.2025.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.935,76 Polo Ativo(s): IRENE NIZER DOS SANTOS Polo Passivo(s): Banco Votorantim S.A. Vistos, para sentença. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o parecer submetido à apreciação, para que surta seus efeitos jurídicos, devendo a decisão e o parecer serem disponibilizados às partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM resolução de mérito. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3435 - Celular: (42) 3309-3435 - E-mail: [email protected] Processo: 0002743-02.2025.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.935,76 Polo Ativo(s): IRENE NIZER DOS SANTOS Polo Passivo(s): Banco Votorantim S.A. Vistos, para sentença. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o parecer submetido à apreciação, para que surta seus efeitos jurídicos, devendo a decisão e o parecer serem disponibilizados às partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (assinada digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito