Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0020654-57.2024.8.16.0030

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0020654-57.2024.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020654-57.2024.8.16.0030 Processo: 0020654-57.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$87.313,00 Autor(s): CLAURI HERMES FERRARI Réu(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos. 1. Homologo a desistência da produção de prova oral requerida pelo réu. Considerando que não há requerimento de produção de demais provas, declaro encerrada a fase de instrução, com o consequente cancelamento da audiência designada. 2. Intimem-se as partes para alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020654-57.2024.8.16.0030 Processo: 0020654-57.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$87.313,00 Autor(s): CLAURI HERMES FERRARI Réu(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos. 1. Homologo a desistência da produção de prova oral requerida pelo réu. Considerando que não há requerimento de produção de demais provas, declaro encerrada a fase de instrução, com o consequente cancelamento da audiência designada. 2. Intimem-se as partes para alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, nos termos do art. 364, §2º do CPC. 3. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Dil. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito