Ementa
asse Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$11.304,16 Exequente(s): MARCELO ALVES DOS SANTOS Executado(s): FORTALEZA HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA representado(a) por JOÃO LUIZ DE LIMA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, in fine, da Lei 9.099/95. Considerando que, devidamente intimado (mov. 140), o executado deixou de comparecer à audiência de conciliação pós-penhora (mov. 151.1), declaro precluso o seu direito de apresentar embargos à execução. Destarte, ante o pagamento da obrigação e a satisfação do credor (mov. 151.1), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da LJE. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, referente aos valores depositados ao mov. 149, observando-se, para tanto, a conta já indicada ao mov. 151.1. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições existentes no processo.