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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Criminal 0003246-44.2024.8.16.0033

Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
18/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0003246-44.2024.8.16.0033
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CRIME – artigo 16, “CAPUT”, da Lei 10.826/2003 – PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA – 1. PLEITO de absolvição – NÃO CABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PORTE ILEGAL DE arma de uso restrito – prática delitiva configurada – condenação mantida – 2. dosimetria – Pleito de afastamento da desvaloração da culpabilidade – cabimento – exasperação inidônea – RECURSO parcialmente PROVIDO.1. Havendo provas a demonstrar a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 16, “caput”, da Lei 10.826/2003, impróprio o pleito de absolvição.2. A justificativa para valorar negativamente a culpabilidade e exasperar a pena-base não extrapola as características inerentes ao tipo penal, impondo-se o redimensionamento da pena.