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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0004157-68.2025.8.16.0050

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0004157-68.2025.8.16.0050
Inteiro teor

Ementa

Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004157-68.2025.8.16.0050 Processo: 0004157-68.2025.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.589,12 Exequente(s): SILVANA CRISTINA LEME Executado(s): Ana Maria Bailão SENTENÇA Homologo, por sentença, nos termos do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos (mov. 17.1), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 775, 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004157-68.2025.8.16.0050 Processo: 0004157-68.2025.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.589,12 Exequente(s): SILVANA CRISTINA LEME Executado(s): Ana Maria Bailão SENTENÇA Homologo, por sentença, nos termos do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos (mov. 17.1), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 775, 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito