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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0012243-54.2026.8.16.0030

Julgamento
07/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0012243-54.2026.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.039,42 Exequente(s): ANDERSON APARECIDO DA SILVA MATOS Executado(s): MARIA FERNANDA SILVA CRUZ MARTINEZ SENTENÇA Vistos. Considerando que o cumprimento definitivo de sentença deve ser processado nos próprios autos em que ocorreu a condenação (art. 52, III, da Lei nº 9.099/95) e que a ação principal já transitou em julgado (mov. 48 dos autos nº 0016195-75.2025.8.16.0030), deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença nestes autos. Ao credor para que requeira o cumprimento da decisão judicial na ação principal. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0012243-54.2026.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.039,42 Exequente(s): ANDERSON APARECIDO DA SILVA MATOS Executado(s): MARIA FERNANDA SILVA CRUZ MARTINEZ SENTENÇA Vistos. Considerando que o cumprimento definitivo de sentença deve ser processado nos próprios autos em que ocorreu a condenação (art. 52, III, da Lei nº 9.099/95) e que a ação principal já transitou em julgado (mov. 48 dos autos nº 0016195-75.2025.8.16.0030), deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença nestes autos. Ao credor para que requeira o cumprimento da decisão judicial na ação principal. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito