Ementa
Ante o exposto, verificando tratar-se de direito patrimonial disponível, objeto lícito e partes maiores e capazes, HOMOLOGO o acordo realizado entre C. A. SOLUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA ME e ANA PAULA DA SILVA CARDOSO, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Por força do disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente decisão homologatória constitui-se em título executivo judicial e, portanto, em caso de inadimplemento, poderá o credor requerer o cumprimento de sentença. 4. Sem custas (LJE, art. 55). 5. Publique-se.