Ementa
"RITO SUMARÍSSIMO. ENDEREÇO INCORRETO. ARQUIVAMENTO. Nos termos do artigo 852-B, inciso II e § 1º, da CLT, incumbe ao autor a correta indicação do endereço da parte ré, sob pena de arquivamento do processo." (TRT da 18ª Região; Processo: 0011386-15.2024.5.18.0081; Data de assinatura: 27-9-2024; Órgão Julgador: 2ª TURMA; Relator: Des. PAULO PIMENTA)