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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001427-33.2026.5.18.0054

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0001427-33.2026.5.18.0054
Inteiro teor

Ementa

"RITO SUMARÍSSIMO. ENDEREÇO INCORRETO. ARQUIVAMENTO. Nos termos do artigo 852-B, inciso II e § 1º, da CLT, incumbe ao autor a correta indicação do endereço da parte ré, sob pena de arquivamento do processo." (TRT da 18ª Região; Processo: 0011386-15.2024.5.18.0081; Data de assinatura: 27-9-2024; Órgão Julgador: 2ª TURMA; Relator: Des. PAULO PIMENTA)

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 15/10/2026 a 16/10/2026, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Daniel Viana Júnior.