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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011093-73.2024.5.18.0007

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0011093-73.2024.5.18.0007
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011093-73.2024.5.18.0007 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO RÉU: RSN LOGISTICA - LOCACAO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b09ed proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo (ID. 07d3477) noticiado pela parte exequente e a 1ª executada para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumprido o acordo, reputo extinta a execução do valor principal do reclamante, nos termos do artigo 924, III, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Contribuições previdenciárias e custas, pela executada, que serão adequadas pelo calculista do juízo, após o cumprimento do acordo, observando-se a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na Sentença e o valor objeto de acordo (OJ – SDI1 376), sob pena de prosseguimento da execução. Libere-se ao exequente o importe de R$ 70.000,00, correspondente ao seu crédito, bem como o importe de R$ 10.204,77 ao seu procurador, conforme parte do acordo, utilizando-se da conta 2555.042.21696926-2. Recolha-se o importe de R$ 14.587,68 em conta vinculada do FGTS do exequente, nos termos do acordo celebrado. Remetam-se os autos ao calculista do juízo para apuração das contribuições sociais incidentes sobre o acordo. Com o retorno dos autos, recolham-se as custas e contribuições previdenciárias apuradas. Feito, intime-se a primeira executada para que apresente, no prazo de quinze dias, o comprovante do envio das informações referentes aos recolhimentos previdenciários efetuados no feito. Havendo omissão pela parte, a Secretaria deverá oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes, a teor do que o §3º, do art. 108 do PGC deste Regional. Apresentadas as informações ou expedido o ofício, providencie a consulta prevista no art. 241 do PGC do TRT18. Restituído o saldo remanescente à devedora ou transferido para outros feitos, juntados os comprovantes de inexistência de numerário em contas judiciais junto a CEF e BB, volvam os autos conclusos para extinção da execução. Ficam as partes intimadas por seus procuradores. JAGF GOIANIA/GO, 19 de outubro de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011093-73.2024.5.18.0007 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO RÉU: RSN LOGISTICA - LOCACAO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b09ed proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo (ID. 07d3477) noticiado pela parte exequente e a 1ª executada para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumprido o acordo, reputo extinta a execução do valor principal do reclamante, nos termos do artigo 924, III, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Contribuições previdenciárias e custas, pela executada, que serão adequadas pelo calculista do juízo, após o cumprimento do acordo, observando-se a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na Sentença e o valor objeto de acordo (OJ – SDI1 376), sob pena de prosseguimento da execução. Libere-se ao exequente o importe de R$ 70.000,00, correspondente ao seu crédito, bem como o importe de R$ 10.204,77 ao seu procurador, conforme parte do acordo, utilizando-se da conta 2555.042.21696926-2. Recolha-se o importe de R$ 14.587,68 em conta vinculada do FGTS do exequente, nos termos do acordo celebrado. Remetam-se os autos ao calculista do juízo para apuração das contribuições sociais incidentes sobre o acordo. Com o retorno dos autos, recolham-se as custas e contribuições previdenciárias apuradas. Feito, intime-se a primeira executada para que apresente, no prazo de quinze dias, o comprovante do envio das informações referentes aos recolhimentos previdenciários efetuados no feito. Havendo omissão pela parte, a Secretaria deverá oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes, a teor do que o §3º, do art. 108 do PGC deste Regional. Apresentadas as informações ou expedido o ofício, providencie a consulta prevista no art. 241 do PGC do TRT18. Restituído o saldo remanescente à devedora ou transferido para outros feitos, juntados os comprovantes de inexistência de numerário em contas judiciais junto a CEF e BB, volvam os autos conclusos para extinção da execução. Ficam as partes intimadas por seus procuradores. JAGF GOIANIA/GO, 19 de outubro de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG