Ementa
Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por ERICA MORAIS COSTA em face de MGC PARTICIPACOES LTDA, na forma e consoante a fundamentação supra, que a este decisum integra. Custas pela parte autora no valor de R$ 1.204,90, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 60.245,09. Dispensado o recolhimento, em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes.