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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000598-41.2026.5.17.0002

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0000598-41.2026.5.17.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por ERICA MORAIS COSTA em face de MGC PARTICIPACOES LTDA, na forma e consoante a fundamentação supra, que a este decisum integra. Custas pela parte autora no valor de R$ 1.204,90, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 60.245,09. Dispensado o recolhimento, em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000598-41.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: ERICA MORAIS COSTA RECLAMADO: MGC PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddfaeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por ERICA MORAIS COSTA em face de MGC PARTICIPACOES LTDA, na forma e consoante a fundamentação supra, que a este decisum integra. Custas pela parte autora no valor de R$ 1.204,90, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 60.245,09. Dispensado o recolhimento, em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MGC PARTICIPACOES LTDA