Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001151-59.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: JEREMIAS MUNIZ TONINI RECLAMADO: NATALINO PANCINE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d809ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE CONHECIMENTO) Considerando os esclarecimentos prestados no #id:34ec961, Homologo o acordo de #id:e627b81 celebrado pelas partes JEREMIAS MUNIZ TONINI e NATALINO PANCINE. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). Valores, condições e cláusula penal, como estabelecido no acordo. Retire-se o feito de pauta. Custas processuais: R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, ficando o reclamante dispensado seu recolhimento em razão do pedido de assistência judiciária gratuita, que ora defiro. O reclamado deverá comprovar o recolhimento no prazo de 10 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias: Não há. Considerando a natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo, não há contribuições previdenciárias a recolher. No mesmo sentido, não há imposto de renda a recolher. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.