Ementa
ORAES Requeridas: ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA realizou o depósito do valor de R$115,82 (cento e quinze reais e oitenta e dois centavos) (ID 170710462) a título de cumprimento da obrigação; enquanto a parte autora manifestou-se pelo levantamento do crédito (ID 176028427), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos. Não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor depositado, bem como eventuais rendimentos, em favor da parte autora, conforme informações bancárias constantes nos autos. Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.