Ementa
NÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória de procedimento de execução extrajudicial c/c pedido liminar para suspensão de leilões designados, envolvendo as partes em epígrafe.
Intimada para recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora limitou-se a requerer a desistência da ação.
O art. 290, do CPC dispõe que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, considerando que não é possível o cancelamento via sistema, conforme noticiado pelo Distribuidor, proceda-se a baixa dos autos.
P. R. I. Cumpra-se.