Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5003134-63.2024.8.13.0456

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5003134-63.2024.8.13.0456
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5003134-63.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARIA HELENA GUIMARAES CPF: 476.213.206-30 RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. CPF: 60.701.190/1854-73 SENTENÇA Vistos, etc. - Noticiado o cumprimento integral da obrigação pela parte exequente (ID 10667956336), julgo EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, com espeque no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento de eventual(is) penhora(s) realizada(s) nestes autos, expedindo-se ofício(s) para a retirada do(s) respectivo(s) registro(s), se for o caso. Custas conforme determinado no acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria desta comarca a fim de realizar o cálculo das custas devidas pela executada. Apurado o valor, intime-se-a para que providencie o recolhimento das custas apuradas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, quedando-se inerte a parte devedora, expeça-se certidão de não pagamento de despesas processuais, a CNPDP, encaminhando-a de forma eletrônica para a Advocacia Geral do Estado através de serviço provido pela Secretaria de Estado da Fazenda. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência acima, determino o arquivamento deste, com a respectiva baixa. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5003134-63.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARIA HELENA GUIMARAES CPF: 476.213.206-30 RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. CPF: 60.701.190/1854-73 SENTENÇA Vistos, etc. - Noticiado o cumprimento integral da obrigação pela parte exequente (ID 10667956336), julgo EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, com espeque no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento de eventual(is) penhora(s) realizada(s) nestes autos, expedindo-se ofício(s) para a retirada do(s) respectivo(s) registro(s), se for o caso. Custas conforme determinado no acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria desta comarca a fim de realizar o cálculo das custas devidas pela executada. Apurado o valor, intime-se-a para que providencie o recolhimento das custas apuradas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, quedando-se inerte a parte devedora, expeça-se certidão de não pagamento de despesas processuais, a CNPDP, encaminhando-a de forma eletrônica para a Advocacia Geral do Estado através de serviço provido pela Secretaria de Estado da Fazenda. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência acima, determino o arquivamento deste, com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. FERNANDO DE MORAES MOURAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira