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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5007521-20.2024.8.13.0134

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5007521-20.2024.8.13.0134
Inteiro teor

Ementa

ária] AUTOR: ANTONIO ALCIDES BAIAO CPF: 169.097.806-63 RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.872.504/0001-23 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Antonio Alcides Baiao em face de Itau Unibanco Holding S.A. Manifestação da parte executada realizando o pagamento voluntário do débito exequendo no ID 10680703173. Manifestação da parte exequente pugnando pela expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor e a extinção no ID 10681683992. É o relatório. Decido. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, art. 526, § 3º c/c 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para transferência do valor de R$ 25.408,00, depositado na conta judicial de nº 1800119798457, devidamente atualizado, observando a conta bancária fornecida no ID 10681676809. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de condenar em honorários advocatícios uma vez que integra o crédito exequendo. Feita a intimação das partes, por não vislumbrar interesse recursal de ambos, dou a presente sentença por transitada em julgado. Após, promovam-se as diligências necessárias para cobrança das custas processuais finais. Consigno, caso a parte sucumbente se mantenha inerte ou na tentativa de sua intimação para pagar as custas finais esta não seja localizada no endereço em que foi intimada, fica, desde já, autorizado sua inscrição na dívida ativa com a expedição de CNPDP. Por derradeiro, nada mais sendo requerido, autos ao arquivo, com baixa. P. R. I. Caratinga, na data da assinatura digital.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 66PROCESSO Nº: 5007521-20.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ANTONIO ALCIDES BAIAO CPF: 169.097.806-63 RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.872.504/0001-23 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Antonio Alcides Baiao em face de Itau Unibanco Holding S.A. Manifestação da parte executada realizando o pagamento voluntário do débito exequendo no ID 10680703173. Manifestação da parte exequente pugnando pela expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor e a extinção no ID 10681683992. É o relatório. Decido. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, art. 526, § 3º c/c 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para transferência do valor de R$ 25.408,00, depositado na conta judicial de nº 1800119798457, devidamente atualizado, observando a conta bancária fornecida no ID 10681676809. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de condenar em honorários advocatícios uma vez que integra o crédito exequendo. Feita a intimação das partes, por não vislumbrar interesse recursal de ambos, dou a presente sentença por transitada em julgado. Após, promovam-se as diligências necessárias para cobrança das custas processuais finais. Consigno, caso a parte sucumbente se mantenha inerte ou na tentativa de sua intimação para pagar as custas finais esta não seja localizada no endereço em que foi intimada, fica, desde já, autorizado sua inscrição na dívida ativa com a expedição de CNPDP. Por derradeiro, nada mais sendo requerido, autos ao arquivo, com baixa. P. R. I. Caratinga, na data da assinatura digital. ALEXANDRE FERREIRA Juiz de Direito Documento assinado digitalmente