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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5264404-42.2024.8.13.0024

Julgamento
21/05/2026
Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5264404-42.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

ÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5264404-42.2024.8.13.0024 REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 04.862.600/0001-10 REQUERIDO(A): JOAO LUIZ DE MELO CPF: 195.698.906-49 Vistos, etc. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – OBRIGAÇÃO SATISFEITA Tendo em vista a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento de demais diligências pelas partes, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5264404-42.2024.8.13.0024 REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 04.862.600/0001-10 REQUERIDO(A): JOAO LUIZ DE MELO CPF: 195.698.906-49 Vistos, etc. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – OBRIGAÇÃO SATISFEITA Tendo em vista a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento de demais diligências pelas partes, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. Arquive-se com baixa. Belo Horizonte, 21 de maio de 2026 BRUNA GOMEZ LOURENCO Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5264404-42.2024.8.13.0024 REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 04.862.600/0001-10 REQUERIDO(A): JOAO LUIZ DE MELO CPF: 195.698.906-49 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Belo Horizonte, 21 de maio de 2026 JEFFERSON KEIJI SARUHASHI Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente