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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5140758-97.2021.8.13.0024

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5140758-97.2021.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5140758-97.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: IRAIDES SILVERIO LIMA CPF: 955.893.096-20 e outros RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 DECISÃO Em relação às credoras MARIA DA SILVEIRA SOARES, NEUZA ANDRADE DA CONCEIÇÃO, MARIA EFIGÊNIA ALCÂNTARA e ADRIENE CRISTINA SEMEÃO, Comprovado o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, em razão da satisfação da obrigação de pagar, com fulcro nos arts. 924, II c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Por fim, em virtude do pedido de habilitação dos herdeiros formulado na manifestação de ID 10459807360, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se acerca do que entender de direito. Após, volvam-me conclusos. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5140758-97.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: IRAIDES SILVERIO LIMA CPF: 955.893.096-20 e outros RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 DECISÃO Em relação às credoras MARIA DA SILVEIRA SOARES, NEUZA ANDRADE DA CONCEIÇÃO, MARIA EFIGÊNIA ALCÂNTARA e ADRIENE CRISTINA SEMEÃO, Comprovado o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, em razão da satisfação da obrigação de pagar, com fulcro nos arts. 924, II c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Por fim, em virtude do pedido de habilitação dos herdeiros formulado na manifestação de ID 10459807360, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se acerca do que entender de direito. Após, volvam-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças