Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução (CPC, art. 924, II). Condeno o executado no pagamento das custas e despesas processuais residuais. Tendo em conta não ter ocorrido o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios no percentual de 10%, com fulcro no §1º do art. 523 do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do valor remanescente depositado em juízo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.