Ementa
Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa, contudo, a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente de nova conclusão. Publique-se.