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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000480-16.2026.5.12.0031

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0000480-16.2026.5.12.0031
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000480-16.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: ANA CRISTINA NASCIMENTO RECLAMADO: SORAYA DA GLORIA NASCIMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421534f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Homologo o acordo efetuado no ID 349cf41 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais no importe de R$ 1.650,00, fixadas proporcionalmente (pro rata) entre as partes. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT), isentando-a do recolhimento de sua cota-parte. A fração cabível à reclamada, no valor de R$ 825,00, deverá ser recolhida e comprovada nos autos até 30/11/2026, sob pena de imediata execução e penhora via BACENJUD/SISBAJUD, independentemente de nova intimação. 3. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E ENCARGOS (GRU / PAGTESOURO) Em atenção ao Ato TST.GP nº 158/2026, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser efetuada diretamente pelo sistema da Justiça do Trabalho (https://gru.jt.jus.br), realizando-se o pagamento por meio do PagTesouro (via PIX ou cartão de crédito). 4. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Inexistindo sentença transitada em julgado, faculta-se às partes a discriminação da natureza jurídica das parcelas objeto da conciliação para fins de incidência previdenciária, ainda que não guardem estrita correspondência com os pedidos iniciais, nos termos da Súmula nº 67/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU). 5. CLÁUSULA PENAL E COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO A parte autora deverá denunciar eventual descumprimento do pacto no prazo preclusivo de até 5 (cinco) dias contados do vencimento da parcela (ou da data prevista para o pagamento único). O silêncio importará em presunção absoluta de quitação do encargo. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Ficam as partes intimadas. Dispensa-se a intimação da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), consoante disciplina a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimado(s) / Citado(s)

- SH COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME

- SORAYA DA GLORIA NASCIMENTO

- FELIPPE DE SOUZA LOPES

- F S COMERCIO DE VEICULOS EIRELI

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000480-16.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: ANA CRISTINA NASCIMENTO RECLAMADO: SORAYA DA GLORIA NASCIMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421534f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Homologo o acordo efetuado no ID 349cf41 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais no importe de R$ 1.650,00, fixadas proporcionalmente (pro rata) entre as partes. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT), isentando-a do recolhimento de sua cota-parte. A fração cabível à reclamada, no valor de R$ 825,00, deverá ser recolhida e comprovada nos autos até 30/11/2026, sob pena de imediata execução e penhora via BACENJUD/SISBAJUD, independentemente de nova intimação. 3. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E ENCARGOS (GRU / PAGTESOURO) Em atenção ao Ato TST.GP nº 158/2026, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser efetuada diretamente pelo sistema da Justiça do Trabalho (https://gru.jt.jus.br), realizando-se o pagamento por meio do PagTesouro (via PIX ou cartão de crédito). 4. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Inexistindo sentença transitada em julgado, faculta-se às partes a discriminação da natureza jurídica das parcelas objeto da conciliação para fins de incidência previdenciária, ainda que não guardem estrita correspondência com os pedidos iniciais, nos termos da Súmula nº 67/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU). 5. CLÁUSULA PENAL E COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO A parte autora deverá denunciar eventual descumprimento do pacto no prazo preclusivo de até 5 (cinco) dias contados do vencimento da parcela (ou da data prevista para o pagamento único). O silêncio importará em presunção absoluta de quitação do encargo. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Ficam as partes intimadas. Dispensa-se a intimação da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), consoante disciplina a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SH COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - SORAYA DA GLORIA NASCIMENTO - FELIPPE DE SOUZA LOPES - F S COMERCIO DE VEICULOS EIRELI