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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0854020-21.2025.8.12.0001

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0854020-21.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

ISSO POSTO, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a serventia o comando de pág.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ISSO POSTO, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a serventia o comando de pág. 49 e inclua-se no pólo ativo a Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.