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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0811064-87.2025.8.12.0001

Vara / juízo
1ª Vara Bancária
Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0811064-87.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, apenas quanto ao pedido de consignação em pagamento e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Suspensa a exigibilidade de tais verbas, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

intimação................Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, apenas quanto ao pedido de consignação em pagamento e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Suspensa a exigibilidade de tais verbas, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias