Ementa
Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (f. 266-270). Fica o feito extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Após a publicação da sentença, arquive-se o feito, mediante as baixas e cautelas de estilo.