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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 0001862-27.2017.8.11.0099

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0001862-27.2017.8.11.0099
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU SENTENÇA Processo: 0001862-27.2017.8.11.0099 REQUERENTE: MARIA ZELIA DE FREITAS DE GOIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JURUENA Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença que MARIA ZELIA DE FREITAS DE GOIS move em face de MUNICIPIO DE JURUENA, partes qualificadas nos autos. Após a expedição de alvará, não houve manifestação pelas partes, mesmo havendo prévia deliberação nesse sentido (ID 190917604). Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Em face da quitação da obrigação, julgo extinta a presente execução em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais mandados expedidos decorrentes da presente ação devem ser revogados, em razão do pagamento noticiado. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU SENTENÇA Processo: 0001862-27.2017.8.11.0099 REQUERENTE: MARIA ZELIA DE FREITAS DE GOIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JURUENA Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença que MARIA ZELIA DE FREITAS DE GOIS move em face de MUNICIPIO DE JURUENA, partes qualificadas nos autos. Após a expedição de alvará, não houve manifestação pelas partes, mesmo havendo prévia deliberação nesse sentido (ID 190917604). Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Em face da quitação da obrigação, julgo extinta a presente execução em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais mandados expedidos decorrentes da presente ação devem ser revogados, em razão do pagamento noticiado. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Custas nos termos da sentença proferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito