Ementa
e outros (2) Vistos etc... Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual visando a cobrança da CDA 2017217899. Em consulta ao SADA – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, este Juízo constatou que o débito foi cancelado, conforme comprovante em anexo. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 26 da LEF[1]. Sem condenação em custas. Sem condenação em verba honorária. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, bem como a imediata baixa no apontamento do SERASAJUD. Homologo a desistência do prazo recursal, se expressamente manifestada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se.