Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. VÍTIMA MENOR DE IDADE DO SEXO FEMININO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COLISÃO APARENTE DE COMPETÊNCIAS ENTRE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PREVALÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE MAIS RESTRITA. INCIDÊNCIA DO ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA. APLICAÇÃO INDEPENDENTE DA IDADE DA VÍTIMA. TEMA 1.186/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1.Cuida-se de conflito negativo de jurisdição instaurado entre a 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, com competência para crimes contra crianças e adolescentes, e a 3ª Vara da mesma Comarca, especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher, para definição do juízo competente para processar e julgar feito que apura crime de natureza sexual praticado contra vítima menor do sexo feminino, no âmbito familiar. 2.A definição da competência, em hipóteses de aparente colisão entre normas de especialização jurisdicional, deve observar o critério da especialidade mais restrita, considerando não apenas a condição da vítima, mas, sobretudo, o contexto da prática delitiva. 3.A Lei nº 11.340/2006 incide nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente da idade da vítima, bastando que o fato esteja inserido em contexto de relação familiar ou de afeto, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 1.186 do Superior Tribunal de Justiça. 4A jurisprudência do STJ e deste Tribunal consolidou o entendimento de que, tratando-se de crime cometido contra menor do sexo feminino no âmbito doméstico e familiar, deve prevalecer a competência da vara especializada em violência doméstica, por ser a norma mais específica em relação ao contexto da violência de gênero. 5.Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA.