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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800966-25.2026.8.10.0046

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0800966-25.2026.8.10.0046
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800966-25.2026.8.10.0046 AUTOR: F. E. DO N. DE SOUZA & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA MIRANDA GOVEIA - MA24176 REU: MICHELE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ