Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 196.628

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/10/2024
Publicação
DJe 10/10/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. VINTE E CINCO DENUNCIADOS. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva. Os agravantes estão presos desde 28/6/2023, acusados de participação em organização criminosa, extorsão e violação de sigilo funcional. A defesa pleiteia o relaxamento das prisões com aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento.

2. O entendimento do STJ é o de que não se verifica o excesso de prazo de forma matemática, mas por ponderação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade do caso.

3. No caso em análise, em que pese aos recorrentes estarem segregados há mais de 1 ano e 1 mês, estão presentes fundamentos hígidos e atuais para a manutenção das prisões preventivas, haja vista a complexidade e a gravidade do feito, o qual conta com 25 denunciados e apura complexa organização criminosa, além do cometimento de delitos de extorsão e de violação de sigilo funcional, o que justifica dilatação do tempo necessário para o julgamento da ação penal. Precedentes.

4. Não se verificou desídia por parte do Estado, haja vista o trâmite regular do feito na origem, aguardando-se a citação dos réus e a resposta da acusação. Assim, não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo.

5. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.