Ementa
Ante o exposto, uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença condenatória, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais.
Expeça-se alvará de transferência da quantia sequestrada em face da parte autora ou de seu causídico (caso outorgado poderes para tal finalidade), intime-se, se necessário, para informar os dados bancários.
Ausente o interesse recursal, não havendo outras pendências, arquivem-se com as devidas baixas.