Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001685-97.2026.5.09.0020 AUTOR: PWFB (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: CHRISTIAN KEDILEI MARQUES SANCHES METALURGICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d667a97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o autor foi expressamente advertido que sua inércia causaria a extinção do feito, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, julgo extinto o feito por ausência de pressupostos processuais, com fulcro no inciso IV, do artigo 485, do CPC. Custas no importe de R$ 3.497,27, dispensadas. Intime-se.