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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001685-97.2026.5.09.0020

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0001685-97.2026.5.09.0020
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001685-97.2026.5.09.0020 AUTOR: PWFB (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: CHRISTIAN KEDILEI MARQUES SANCHES METALURGICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d667a97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o autor foi expressamente advertido que sua inércia causaria a extinção do feito, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, julgo extinto o feito por ausência de pressupostos processuais, com fulcro no inciso IV, do artigo 485, do CPC. Custas no importe de R$ 3.497,27, dispensadas. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001685-97.2026.5.09.0020 AUTOR: PWFB (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: CHRISTIAN KEDILEI MARQUES SANCHES METALURGICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d667a97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o autor foi expressamente advertido que sua inércia causaria a extinção do feito, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, julgo extinto o feito por ausência de pressupostos processuais, com fulcro no inciso IV, do artigo 485, do CPC. Custas no importe de R$ 3.497,27, dispensadas. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certificando-se a inexistência de pendências. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - P.W.D.F.B.