Ementa
382-000
Processo nº: 5250004-19.2025.8.09.0050
Exequente: Cristina Aparecida Miranda
Executado(a): Goias Pneus E Auto Pecas Ltda
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
Certo é que, o fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçosamente, exaurida está a missão do processo.
Assim diz o art. 904, inciso I, do Código de Processo Civil:
“Art. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:
I – pela entrega do dinheiro;”
(…).”
In casu, a parte exequente informou a quitação do débito (ev. 50).
Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito qualquer constrição judicial eventualmente efetivada.
INTIMEM-SE.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observadas as formalidades legais.
Sentença publicada no ato de sua assinatura via PROJUDI.
Goianésia, data registrada no sistema.
LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA
Juíza de Direito
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