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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5178844-49.2025.8.09.0044

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5178844-49.2025.8.09.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo informando nos autos no evento 34 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Em decorrência dos termos avençados, suspendo o presente feito até a data pactuada, qual seja, 20/04/2031, nos termos da Súmula nº 65 do TJGO, que dispõe: "Havendo acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, o processo permanecer suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento."

Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestarem quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio o acordo será considerado cumprido e o feito será extinto pelo pagamento.

Findo o prazo com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos.

Diante do lapso temporal até o cumprimento integral do acordo, determino o arquivamento dos autos. As partes poderão solicitar o desarquivamento a qualquer momento, sem pagamento de custas, mediante simples petição.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa 1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5178844-49.2025.8.09.0044 Promovente(s): Banco Bradesco S.a. Promovido(s): Abel Paiva Da Silva DECISÃO No caso dos autos, as partes entraram em acordo e requereram a homologação judicial (ev. 34). Assim sendo, não há óbice à homologação dos termos convencionados entre as partes, uma vez que plenamente capazes, cujos termos não maculam a ordem jurídica vigente. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo informando nos autos no evento 34 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência dos termos avençados, suspendo o presente feito até a data pactuada, qual seja, 20/04/2031, nos termos da Súmula nº 65 do TJGO, que dispõe: "Havendo acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, o processo permanecer suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento." Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestarem quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio o acordo será considerado cumprido e o feito será extinto pelo pagamento. Findo o prazo com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos. Diante do lapso temporal até o cumprimento integral do acordo, determino o arquivamento dos autos. As partes poderão solicitar o desarquivamento a qualquer momento, sem pagamento de custas, mediante simples petição. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Marcelo Alexander Carvalho Batista Juiz de Direito