Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo informando nos autos no evento 34 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em decorrência dos termos avençados, suspendo o presente feito até a data pactuada, qual seja, 20/04/2031, nos termos da Súmula nº 65 do TJGO, que dispõe: "Havendo acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, o processo permanecer suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento."
Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestarem quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio o acordo será considerado cumprido e o feito será extinto pelo pagamento.
Findo o prazo com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos.
Diante do lapso temporal até o cumprimento integral do acordo, determino o arquivamento dos autos. As partes poderão solicitar o desarquivamento a qualquer momento, sem pagamento de custas, mediante simples petição.
Intimem-se.