Ementa
gunda parte executada apresentar o pedido de parcelamento findou-se em data de 25/09/2026 (fl. 534 - ID. c3a02f8), sendo que o prazo para a parte executada ALEXSANDER ABREU MODOLON opor embargos à execução venceu em data de 09/10/2026 (fl. 548 - ID. fb874ff), razão pela qual indeferem-se os pedidos de fls. 536/544 (ID. 8decb32). Intime-se. 1.1. Observe-se que o valor bloqueado para a garantida da execução foi R$ 1.598,17 (mil quinhentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), conforme extrato bancário de fl. 551 (ID. 908e9eb). 2. Ante a garantia integral do débito das partes executadas, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Liberem-se os valores depositados na conta judicial n.º 2729.042.01539161-7 aos credores, conforme conta de atualização de fls. 509/514 (ID. 8a2c822), com as cautelas de praxe. 4. Após o retorno das guias de retirada, devidamente quitadas, certifique-se a inexistência de pendências e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. 5. Ciência às partes, por intermédio dos procuradores. JOSE MARIO KOHLER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MODOLON EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA