Ementa
Face ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.