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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5408755-67.2026.8.09.0051

Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5408755-67.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos.

Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5408755-67.2026.8.09.0051 Parte Autora: Rafael Gomes Costa Parte Ré: Novo Horizonte Participacoes E Empreendimentos Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se requerimento de DESISTÊNCIA da ação, formulado pela parte promovente (art. 485, inciso VIII do CPC), demonstrando-se assim total desinteresse do prosseguimento do feito. Nos termos do enunciado 90 do FONAJE c/c art. 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, independentemente a anuência da parte contrária, é plenamente possível o deferimento do pedido da parte Autora, dispensando-se maiores formalidades. Face ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Goiânia, 25 de maio de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 279