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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5452680-27.2026.8.09.0112

Órgão julgador
7ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5452680-27.2026.8.09.0112
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a Agravante preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a análise dos documentos apresentados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e a Súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás exigem a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício.

4. Os documentos anexados aos autos comprovam a hipossuficiência econômica da parte, justificando a concessão da benesse.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Tese de julgamento:

Comprovada a hipossuficiência econômica, a concessão da justiça gratuita é medida impositiva

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, artigo 5º, inciso LXXIV; CPC, artigos 98 e 99.

Jurisprudências relevantes citadas: Súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo n. 1.178.