Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a Agravante preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a análise dos documentos apresentados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e a Súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás exigem a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício.
4. Os documentos anexados aos autos comprovam a hipossuficiência econômica da parte, justificando a concessão da benesse.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese de julgamento:
Comprovada a hipossuficiência econômica, a concessão da justiça gratuita é medida impositiva
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, artigo 5º, inciso LXXIV; CPC, artigos 98 e 99.
Jurisprudências relevantes citadas: Súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo n. 1.178.