Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA.
1. No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade do crime executado, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 108 tijolos de maconha (pesando 73 kg) mais uma porção da mesma droga (pesando 2, 540 g).
2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a contemporaneidade "não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar" (RHC n. 208.129-AgR, relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022), exatamente como se delineia na espécie.
3. Agravo regimental improvido.