Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para surtirem seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).
Honorários nos termos do acordo. Em caso de omissão, cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, anotando-o no PROJUDI.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para informar em 5 (cinco) dias se o benefício foi implantado.
Informado o descumprimento, intime-se o executado para, em 30 (trinta) dias, implantar o benefício previdenciário concedido em favor do exequente, bem como comprová-la nos autos.
Ressalto que a intimação eletrônica é pessoal para todos os efeitos (art. 5º, § 6º, da Lei n° 11.419/2006).
Em caso de descumprimento, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte exequente para apresentar cumprimento de sentença dos valores atrasados, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, recebo o pedido de cumprimento de sentença dos valores atrasados.
Pelo prosseguimento, cumpra-se com a portaria 03/2024 deste juízo.
Expedida (o), juntada (o) e assinada (o) a/o RPV/Precatório, o processo deverá ser arquivado, nos termos da Nota Técnica 04/2023 [1].
Esclareço que se trata de medida aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça para fins de redução do acervo e taxa de congestionamento.
Informado o pagamento da (o) RPV/Precatório, o processo será desarquivado, e a escrivania enviará os alvarás, por e-mail, à instituição bancária, nos termos do artigo 174, do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e, em seguida, o processo será arquivado definitivamente.
Caso o pagamento não tenha sido efetivado no prazo de 30 dias, contados da remessa do alvará ao banco, a parte interessada deverá requerer o desarquivamento, informando o ocorrido.
Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Publique-se.