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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5065081-21.2026.8.09.0049

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5065081-21.2026.8.09.0049
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para surtirem seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.

Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).

Honorários nos termos do acordo. Em caso de omissão, cada parte arcará com os honorários de seu advogado.

Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, anotando-o no PROJUDI.

Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para informar em 5 (cinco) dias se o benefício foi implantado.

Informado o descumprimento, intime-se o executado para, em 30 (trinta) dias, implantar o benefício previdenciário concedido em favor do exequente, bem como comprová-la nos autos.

Ressalto que a intimação eletrônica é pessoal para todos os efeitos (art. 5º, § 6º, da Lei n° 11.419/2006).

Em caso de descumprimento, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.

Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte exequente para apresentar cumprimento de sentença dos valores atrasados, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.

Desde já, recebo o pedido de cumprimento de sentença dos valores atrasados.

Pelo prosseguimento, cumpra-se com a portaria 03/2024 deste juízo.

Expedida (o), juntada (o) e assinada (o) a/o RPV/Precatório, o processo deverá ser arquivado, nos termos da Nota Técnica 04/2023 [1].

Esclareço que se trata de medida aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça para fins de redução do acervo e taxa de congestionamento.

Informado o pagamento da (o) RPV/Precatório, o processo será desarquivado, e a escrivania enviará os alvarás, por e-mail, à instituição bancária, nos termos do artigo 174, do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e, em seguida, o processo será arquivado definitivamente.

Caso o pagamento não tenha sido efetivado no prazo de 30 dias, contados da remessa do alvará ao banco, a parte interessada deverá requerer o desarquivamento, informando o ocorrido.

Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: [email protected] WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 SENTENÇA Processo n.: 5065081-21.2026.8.09.0049 Parte Requerente: Lucimar Correa Da Silva Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de Ação Previdenciária. Apresentada proposta de acordo, a parte autora requereu a homologação. É o relatório. Decido. Verificando os autos, observo que as partes estão devidamente representadas nos autos, não observando qualquer vício de ordem formal na celebração do acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para surtirem seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º do CPC). Honorários nos termos do acordo. Em caso de omissão, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, anotando-o no PROJUDI. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para informar em 5 (cinco) dias se o benefício foi implantado. Informado o descumprimento, intime-se o executado para, em 30 (trinta) dias, implantar o benefício previdenciário concedido em favor do exequente, bem como comprová-la nos autos. Ressalto que a intimação eletrônica é pessoal para todos os efeitos (art. 5º, § 6º, da Lei n° 11.419/2006). Em caso de descumprimento, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias. Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte exequente para apresentar cumprimento de sentença dos valores atrasados, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, recebo o pedido de cumprimento de sentença dos valores atrasados. Pelo prosseguimento, cumpra-se com a portaria 03/2024 deste juízo. Expedida (o), juntada (o) e assinada (o) a/o RPV/Precatório, o processo deverá ser arquivado, nos termos da Nota Técnica 04/2023 [1]. Esclareço que se trata de medida aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça para fins de redução do acervo e taxa de congestionamento. Informado o pagamento da (o) RPV/Precatório, o processo será desarquivado, e a escrivania enviará os alvarás, por e-mail, à instituição bancária, nos termos do artigo 174, do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e, em seguida, o processo será arquivado definitivamente. Caso o pagamento não tenha sido efetivado no prazo de 30 dias, contados da remessa do alvará ao banco, a parte interessada deverá requerer o desarquivamento, informando o ocorrido. Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Juíza de Direito (assinado digitalmente) [1]1 – Promover o arquivamento definitivo dos autos principais após a expedição do respectivo precatório e criação do PROAD dirigido à Presidência, se não houver outras providências pendentes de cumprimento; 2 – Promover, da mesma forma, o arquivamento dos processos que aguardam o cumprimento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), desde que não existam outras pendências para serem resolvidas, e em caso de peticionamento ou ocorrência.