Ementa
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PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5379358-31.2024.8.09.0051
Promovente(s): Residencial Margarida
Promovido(s): Carmem Maria Barros Aragao
SENTENÇA
Nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, declaro extinta a execução, eis que a obrigação restou satisfeita (eventos nº 95).
Custas processuais já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Providencie a secretaria da UPJ, com urgência:
1 – a retirada de eventual gravame judicial existente sobre o veículo objeto da lide junto ao CODEV/RENAJUD;
2 – a interrupção de eventual penhora on-line em andamento, bem como desbloqueio de eventuais valores constritos;
3 – caso tenha havido a transferência de valores penhorados para conta vinculada aos autos, desde já autorizo o seu levantamento pela parte executada.
Transitada em julgado nesta data, por conta da renúncia tácita ao prazo de recurso.
Cumpridas as providências acima elencadas, arquivem-se os autos.