Ementa
0000846-24.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JULLYANA GONCALVES DE SOUSA RECLAMADO: V R SILVA XAVIER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e7370 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e o sócio reclamado não apresentou manifestação ao IDPJ . Também não houve a interposição de embargos a execução. Nesta data, 16 de outubro de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de VINICIUS RODRIGUES SILVA XAVIER. Retifique-se a autuação para a inclusão do(a) sócio(a) da(s) executada(s) no polo passivo, na forma do Art. 56 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por fim, considerando que a presente decisão trata-se de exceção ao Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias, nos termos do Art. 855-A, § 2º, Inciso II, da CLT, notifiquem-se os sócios das executadas para ciência. Após o prazo, liberem-se os valores bloqueados. A parte reclamante deve indicar os dados bancários. MARACANAÚ/CE, 20 de outubro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULLYANA GONCALVES DE SOUSA