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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0740771-33.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0740771-33.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Data e hora da assinatura digital.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0740771-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAISA LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Maisa Lima da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Recebida a petição inicial e designada perícia médica. A autora não compareceu ao exame pericial designado. Intimada a justificar sua ausência à perícia, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 275462858). É o relatório. Decido. De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada. Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito