Ementa
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Data e hora da assinatura digital.